Legislação

Decreto 98.386, de 09/11/1989

Art.

Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.455/1997 (Tortura)
Decreto 6.085/2007 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18/12/2002)
Decreto 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 05, de 31/05/89, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, concluída em Cartagena, a 09/12/85;

Considerando que o Brasil ratificara a referida Convenção, em 20/07/89, tendo entrado em vigor na forma de seu ARTIGO 21, Decreta:

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