Decreto 89.721, de 30/05/1984

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018). Administrativo. Dá nova redação ao art. 14 do Decreto 89.250, de 27/12/1983 (Regulamento da Lei 7.116/1983. Validade nacional às Carteiras de Identidade) @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018]. Decreto 89.250/1983. Alteração. Regulamento da Lei 7.116/1983. Validade nacional às Carteiras de Identidade, @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 01/06/84. @NOTAVIDLNK = Lei 7.116/1983 (Validade nacional às Carteiras de Identidade). @NOTAVIDLNK = Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 ( Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade). @NOTAREF_END =

O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:

  • De acordo com a retificação do D.O. de 01/06/84.
Lei 7.116/1983 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)
Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 ( Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)