Legislação

Decreto 89.721, de 30/05/1984

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018). Administrativo. Dá nova redação ao art. 14 do Decreto 89.250, de 27/12/1983 (Regulamento da Lei 7.116/1983. Validade nacional às Carteiras de Identidade)

Atualizada(o) até:

Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total)

O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:

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Lei 7.116/1983 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)
Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 (Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)