Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 210

Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 210

- Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se às entidades de direito público integrantes do SINPAS, ressalvado o disposto nos artigos 98 e 209.

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