Decreto 89.312, de 23/01/1984
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.243, de 24/09/75, RESOLVE:
Art. 1º - É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei 3.807, de 26/08/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar.
Art. 2º - A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto 77.077, de 24/01/76, que fica revogado.
Parágrafo único - As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/84; 163º de Independência e 96º da República. João Figueiredo - Jarbas Passarinho
@CEN = CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS