Legislação

Decreto 87.043, de 22/03/1982

Art.

Tributário. Regulamenta o Decreto-Lei 1.422, de 23/10/1975, que dispõe sobre o cumprimento do art. 178 da Constituição por empresas e empregadores de toda natureza, mediante a manutenção do ensino de 1º grau gratuito ou recolhimento da contribuição do Salário-Educação.

Atualizada(o) até:

Decreto 91.781, de 15/10/1985 (art. 7º)
Decreto 88.374, de 07/06/1983 (arts. 5º, 7º, 9º e 10)
Decreto 994, de 25/11/1993 (arts. 4º, 5º e 11, § 2)
Decreto-lei 1.422, de 23/10/1975 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
Decreto 994/1993 (Decreto 87.043/1982. Alteração. Salário-educação)
Decreto 91.781/1985 (Decreto 87.043/1982. Alteração. Salário-educação)
Decreto 88.374/1983 (Decreto 87.043/1982. Alteração. Salário-educação. Outras normas)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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