Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 222

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo único - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 222

- Os prazos de prescrição de que goza a União Federal aplicam-se ao INPS, ressalvado o disposto nos arts. 109 e 221.

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