Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art.

(Revogado pelo Decreto 89.312, de 23/01/1984). Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS.

Atualizada(o) até:

Decreto 89.312, de 23/01/1984 (Revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.243, de 24/09/75, resolve EXPEDIR:

A Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que compreende as disposições da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807, de 26/08/60) e da respectiva legislação complementar, revistas, atualizadas e renumeradas.

Brasília, 24/01/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS)

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