Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 202

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 202

- A empresa não filiada, por impedimento legal, a entidade registrada poderá designar representante para participar da eleição dos membros dos órgãos colegiados.

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