Legislação

Decreto 27.048, de 12/08/1949

Art.

Trabalhista. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Aprova o regulamento da Lei 605, de 05/01/1949, que dispõe sobre o repouso remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021)
Decreto 9.513, de 27/09/2018, art. 1º (Relação, Item I, 26
Decreto 9.127, de 16/08/2017, art. 1º (relação do art. 7º)
Decreto 7.421, de 31/12/2010 (relação do art. 7º, VII)
Decreto 94.591, de 10/07/1987 (Relação do art. 7º, I)
Decreto 60.591, de 13/04/1967 (relação do art. 7º, I)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05/01/1949, decreta: [[Lei 605/1949, art. 10.]]

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo qual reger-se-á a execução da Lei 605, de 05/01/1949

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/08/1949. Eurico G. Dutra

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

27.048/1949
Funcionamento. Domingos
Funcionamento. Feriados
Repouso semanal renumerado
Feriado
Domingo
Feriados
Domingos
Trabalho nos domingos
Trabalho nos feriados
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado)
Decreto 94.709/1987 (Incluí entre as atividades indicadas no item 1 da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 5/01/1949, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/1949, a indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. Entende-se como indústria petroquímica, para os fins deste decreto, o ramo da indústria química definida no art. 1º do Decreto 61.981, de 28/12/67, e art. 1º do Decreto 66.556, de 11/05/70, e registrada no Conselho Nacional do Petróleo, de acordo com a Resolução 11/81)
Decreto 91.100/1985 (Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios)
Decreto 88.341/1983 (Incluí dentre as atividades indicadas no item II, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais)
Decreto 83.842/1979 (delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos)
Decreto 61.423/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do chá e, em consequência, autorizado na mesma em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à execução dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto 61.146/1967 (Incluí no item I - Indústria - da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento que acompanha o Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria do refino do petróleo, e, em consequência, autorizado em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, à exceção dos serviços de escritório, nas atividades relativas à mesma indústria)
Decreto/CM 1.993/1963 (Autoriza a inclusão da Indústria do Cimento, na [Relação] a que se refere o art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 29.553/1951 (Fica incluída no Inciso I Indústria, da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 28.066/1950 (Incluíno inciso I – Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.656/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, às atividades pertinentes à indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório)
Decreto 27.655/1949 (Permite o trabalho, nos dias de repouso, as atividades pertinentes a indústria da produção do zarcão, excluídos os serviços de escritório)