Legislação

Decreto 12.560, de 23/07/2025

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei 8.080, de 19/09/1990. [[Lei 8.080/1990, art. 47. Lei 8.080/1990, art. 47-A.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 e no art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei 8.080, de 19/09/1990, DECREТА: [[Lei 8.080/1990, art. 47. Lei 8.080/1990, art. 47-A.]]

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