Legislação

Decreto 12.555, de 16/07/2025

Art. 30

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- Para o estabelecimento de descontos nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 10.893, de 13/07/2004, é necessária a prévia análise do fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante e a prévia aprovação dos descontos pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM. [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total