Legislação
Decreto 12.555, de 16/07/2025
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- Para o estabelecimento de descontos nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 10.893, de 13/07/2004, é necessária a prévia análise do fluxo de caixa do Fundo da Marinha Mercante e a prévia aprovação dos descontos pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM. [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]
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