Legislação

Decreto 12.555, de 16/07/2025

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, de que trata a Lei 14.301, de 7/01/2022, e regulamenta disposições da Lei 9.432, de 8/01/1997, e da Lei 10.893, de 13/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.432, de 8/01/1997, na Lei 10.893, de 13/07/2004, e na Lei 14.301, de 7/01/2022, DECRETA:

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