Legislação
Decreto 12.555, de 16/07/2025
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Serão aplicáveis às empresas brasileiras de investimento na navegação as mesmas regras relativas à tonelagem de porte bruto, tipo semelhante, prazos e condições de construção de embarcações aplicáveis às empresas brasileiras de navegação, conforme regulamento da ANTAQ e os dispositivos legais pertinentes.
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