Administrativo. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da
Lei 8.427, de 27/05/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. [[
Lei 8.427/1992, art. 1º.
Lei 8.427/1992, art. 2º.
Lei 8.427/1992, art. 3º.]]
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@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da
Lei 8.427, de 27/05/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. [[
Lei 8.427/1992, art. 1º.
Lei 8.427/1992, art. 2º.
Lei 8.427/1992, art. 3º.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, DECRETA: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]