Decreto 12.539, de 30/06/2025

Art. 0
Administrativo. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, DECRETA: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]