Legislação
Decreto 12.538, de 30/06/2025
- O Pronara será executado por meio de projetos e ações, com a previsão de indicadores, metas e prazos, publicados em atos editados pelo Comitê Gestor de que trata o art. 6º. [[Decreto 12.538/2025, art. 6º.]]
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