Decreto 12.506, de 12/06/2025

Art. 0
(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.506/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.506/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à TV Minas Sul Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.006518/2021-69 do Ministério das Comunicações, DECRETA: