Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 30

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 30

- Compete à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária decidir sobre a conversão em multa das penalidades previstas no art. 31, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. [[Decreto 12.502/2025, art. 31.]]

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