Legislação

Decreto 12.456, de 19/05/2025

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto 9.235, de 15/12/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 10.861, de 14/04/2004, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 80.]]

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