Legislação
Decreto 9.884, de 27/06/2019
Art. 4º
Art. 4º
- A Junta de Execução Orçamentária se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária determinará a data, a hora e a forma de realização das reuniões.
§ 2º - O quórum de reunião da Junta de Execução Orçamentária é de todos os seus membros e o quórum de aprovação é o consenso.
§ 3º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto, quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.