Legislação
Decreto 9.884, de 27/06/2019
Art. 4º
Art. 4º
- A Junta de Execução Orçamentária se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária determinará a data, a hora e a forma de realização das reuniões.
§ 2º - O quórum de reunião da Junta de Execução Orçamentária é de todos os seus membros e o quórum de aprovação é o consenso.
§ 3º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto, quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;