Decreto 12.417, de 21/03/2025

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei 14.601, de 19/06/2023, e altera o Decreto 12.064, de 17/06/2024. [[Lei 14.601/2023, art. 6º. Lei 14.601/2023, art. 12-A.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei 14.601, de 19/06/2023, e altera o Decreto 12.064, de 17/06/2024. [[Lei 14.601/2023, art. 6º. Lei 14.601/2023, art. 12-A.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.601, de 19/06/2023, DECRETA: