Decreto 11.884, de 18/01/2024

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.364, de 17/01/2025, art. 3º). Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.364, de 17/01/2025, art. 3º (Revogação total) @EMESHORT = Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]