Decreto 11.871, de 28/12/2023

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.343, de 20/12/2024, art. 3º. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.343/2024, art. 4º). (Vigência em 01/01/2024. Veja Decreto 11.871/2023, art. 4º). Administrativo. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.343, de 30/12/2024, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.343/2024, art. 4º) @EMESHORT = (Vigência em 01/01/2024. Veja Decreto 11.871/2023, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]