Decreto 11.860, de 26/12/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru foi firmado em Lima, em 11/12/2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 90, de 31/08/2023; e
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/09/2023, nos termos de seu art. 14; DECRETA: [[Decreto 11.860/2023, art. 14.]]