Decreto 11.860, de 26/12/2023

Art. 0
(Vigência externa em 21/08/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11/12/2009. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência externa em 10/12/202). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11/12/2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru foi firmado em Lima, em 11/12/2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 90, de 31/08/2023; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/09/2023, nos termos de seu art. 14; DECRETA: [[Decreto 11.860/2023, art. 14.]]