Legislação

Decreto 11.860, de 26/12/2023

Art. 14
Art. 14

- ENTRADA EM VIGOR

O presente Acordo entrará em vigor na data de recebimento da última notificação em que uma das Partes comunique à outra o cumprimento dos procedimentos legais exigidos por seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Assinado em Lima, em 11/12/2009, em dois exemplares, nos idiomas português e castelhano, ambos igualmente autênticos e válidos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
_________________________________
Celso Amorim - Ministro das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERU
_________________________________
José Antonio García Belaunde - Ministro das Relações Exteriores

Decreto_11860_anexo

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