Legislação

Decreto 11.858, de 26/12/2023

Art.

(Vigência externa em 21/08/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26/04/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis foi firmado em Brasília, em 26/04/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 50, de 18/06/2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/08/2023, nos termos de seu Artigo X; DECRETA: [[Decreto 11.858/2023, art. 10.]]

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