Decreto 11.839, de 21/12/2023

Art. 0
Administrativo. Índios Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.724, de 14/11/2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. [[ Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Índios. Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.724, de 14/11/2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai. [[ Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 29 e art. 31, parágrafo único, da Lei 14.724, de 14/11/2023, DECRETA: [[ Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]

@NOTACHA = Objeto e âmbito de aplicação