Decreto 11.796, de 24/11/2023

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 12.445, de 29/04/2025, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 11.064, de 6/05/2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. [[Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 12.445, de 29/04/2025, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 11.064, de 6/05/2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. [[Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei 7.827, de 27/09/1989, e nos art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, DECRETA: [[Lei 7.827/1989, art. 15-E. Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]]