Decreto 11.659, de 23/08/2023

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]] @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, VII, § 3º e § 5º, da Lei 8.001, de 13/03/1990, DECRETA: [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]]

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