Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da
Lei 8.001, de 13/03/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. [[
Lei 8.001/1990, art. 2º.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da
Lei 8.001, de 13/03/1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. [[
Lei 8.001/1990, art. 2º.]]
@FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, VII, § 3º e § 5º, da Lei 8.001, de 13/03/1990, DECRETA: [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]]
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