Legislação

Decreto 11.565, de 14/06/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;
[...]
§ 4º - Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[...]
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. ] (NR)
Parágrafo único - A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira. ] (NR)
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