Legislação

Decreto 11.525, de 11/05/2023

Art. 20

Capítulo XI - DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS (Ir para)

Art. 20

- Os recursos repassados aos Municípios, incluídos os redistribuídos, que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de recebimento do primeiro repasse, serão revertidos aos respectivos Estados. [[Decreto 11.525/2023, art. 9º.]]

Parágrafo único - Os saldos dos recursos recebidos pelos Estados poderão ser utilizados para a suplementação de chamamentos públicos lançados ou para a realização de novos certames.

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