Legislação

Decreto 11.525, de 11/05/2023

Art.

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS E DAS TRANSFERÊNCIAS PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS (Ir para)

Art. 9º

- Os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos beneficiários, nos seguintes prazos, contados da data da descentralização:

I - Municípios - cento e oitenta dias; e

II - Estados e Distrito Federal - cento e vinte dias.

§ 1º - Os entes federativos beneficiários comprovarão a adequação orçamentária de que trata o caput mediante o envio da publicação do ato que a formalizou, por meio da plataforma Transferegov.br.

§ 2º - A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata este artigo, observado o disposto na Lei 11.107, de 6/04/2005, e no Decreto 6.017, de 17/01/2007.

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