Decreto 11.524, de 10/05/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84,?caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.085, de 23/10/1990, e na Lei 9.019, de 30/03/1995, DECRETA: