Legislação

Decreto 11.515, de 02/05/2023

Art.

(Vigência em 10/04/2024). (Vigência em 10/01/2024). (Vigência 01/10/2023). Administrativo. Revoga o Decreto 9.731, de 16/03/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.982, de 09/04/2024, art. 1º (art. 3º)
Decreto 11.875, de 04/01/2024, art. 1º (art. 3º)
Decreto 11.692, de 05/09/2023, art. 1º (art. 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total