Legislação

Decreto 11.875, de 04/01/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.515, de 2/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.515/2023, art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 10/04/2024. ] (NR)
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