Legislação

Decreto 11.497, de 20/04/2023

Art.

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art. 1.139 e art. 1.141 da Lei 10.406, de 10/01/2002, no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, DECRETA: [[CCB/2002, art. 1.134. CCB/2002, art. 1.135. CCB/2002, art. 1.139. CCB/2002, art. 1.141. Lei 9.784/1999, art. 12. Decreto-lei 2.627/1940, art. 59. Decreto-lei 2.627/1940, art. 60. Decreto-lei 2.627/1940, art. 61. Decreto-lei 2.627/1940, art. 62. Decreto-lei 2.627/1940, art. 63. Decreto-lei 2.627/1940, art. 64. Decreto-lei 2.627/1940, art. 65. Decreto-lei 2.627/1940, art. 66. Decreto-lei 2.627/1940, art. 67. Decreto-lei 2.627/1940, art. 68. Decreto-lei 2.627/1940, art. 69. Decreto-lei 2.627/1940, art. 70. Decreto-lei 2.627/1940, art. 71. Decreto-lei 2.627/1940, art. 72. Decreto-lei 2.627/1940, art. 73.]]

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