Legislação

Decreto 11.413, de 13/02/2023

Art. 12

Capítulo III - DOS CERTIFICADOS DE CRÉDITOS (Ir para)

Seção III - DO CERTIFICADO DE CRÉDITO DE MASSA FUTURA (Ir para)

Art. 12

- O sistema de logística reversa estruturante baseado em crédito de massa futura estabelecerá meta de recuperação que considerará:

I - as quantidades de embalagens colocadas no mercado no primeiro dia do ano anterior pelas empresas parceiras;

II - a projeção estatística do volume que seria colocado no mercado nos anos subsequentes; e

III - as metas estabelecidas de maneira geral pela logística reversa de embalagens nos respectivos regulamentos.

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