Legislação

Decreto 11.413, de 13/02/2023

Art. 10

Capítulo III - DOS CERTIFICADOS DE CRÉDITOS (Ir para)

Seção III - DO CERTIFICADO DE CRÉDITO DE MASSA FUTURA (Ir para)

Art. 10

- Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura.

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