Legislação

Decreto 11.366, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI ). Administrativo. Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22/12/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total)
Decreto 11.455, de 28/03/2023, art. 1º (arts. 2º e 23)
Decreto 11.389, de 20/01/2023, art. 6º (Anexo III. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

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