Legislação

Decreto 11.360, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Transportes, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - quatorze CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - vinte e oito CCE 1.13;

V - oito CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - um CCE 1.06;

VIII - um CCE 1.05;

IX - três CCE 2.15;

X - três CCE 2.14;

XI - um CCE 2.13;

XII - cinco CCE 2.10;

XIII - dois CCE 2.06;

XIV - dois CCE 3.15;

XV - oito CCE 3.13;

XVI - um CCE 3.08;

XVII - um CCE 3.06;

XVIII - duas FCE 1.15;

XIX - treze FCE 1.13;

XX - trinta e nove FCE 1.10;

XXI - trinta e duas FCE 1.07;

XXII - vinte FCE 1.05;

XXIII - uma FCE 2.15;

XXIV - duas FCE 2.14;

XXV - uma FCE 2.13;

XXVI - duas FCE 2.10;

XXVII - duas FCE 2.07;

XXVIII - duas FCE 3.15;

XXIX - doze FCE 3.13;

XXX - duas FCE 3.10;

XXXI - duas FCE 3.07;

XXXII - quatro FCE 4.07; e

XXXIII - quatro FCE 4.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

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