Legislação

Decreto 11.357, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.873, de 29/12/2023, art. 3º, 4º, 5º (arts. 2º, 4º, 8º. 11, 14, 17, 20, 21, 32, 34, 36, 38, 39, 42. 51, 63, 65, 71, 74, 75, 76, 76-A, 77, 79, 81. Vigência em 22/01/2024. Veja Decreto 11.873/2023, art. 6º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - um CCE 1.15;

II - cinco CCE 1.13;

III - sete CCE 1.07;

IV - dois CCE 2.07;

V - dez FCE 1.17;

VI - trinta e oito FCE 1.15;

VII - quatro FCE 1.14;

VIII - cento e trinta e duas FCE 1.13;

IX - dezessete FCE 1.10;

X - treze FCE 1.07;

XI - duas FCE 2.15;

XII - uma FCE 2.14;

XIII - quinze FCE 2.13;

XIV - setenta e duas FCE 2.10;

XV - cento e oitenta e seis FCE 2.07;

XVI - uma FCE 2.05;

XVII - cento e setenta e três FCE 2.02;

XVIII - oitenta e quatro FCE 2.01;

XIX - três FCE 3.15; e

XX - sete FCE 4.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.024, de 31/03/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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