Legislação
Decreto 11.335, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [d) Assessoria Internacional; ]
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Ouvidoria;
g) Corregedoria;
h) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e]
2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;]
3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o item 3. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica:]
1. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;
2. Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal; e
3. Departamento de Radiodifusão Privada;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Política Setorial; e
2. Departamento de Investimento e Inovação; e
Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [2. Departamento de Investimento, Infraestrutura e Inovação; e]
3. Departamento de Inclusão Digital;
Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; ]
III - (Revogado pelo Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 5º. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [III - unidades descentralizadas: unidades regionais;]
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e
b) Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
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