Decreto 11.331, de 01/01/2023
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º (arts. 1º, 2º e 21).
Decreto 11.387, de 20/01/2023, art. 1º (Anexo II. Alteração). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.675, de 30/08/2023, art. 1º. Vigência em 10/09/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. @FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:
I - cinco CCE 1.17;
II - cinco CCE 1.15;
III - onze CCE 1.13;
IV - dois CCE 2.15;
V - oito CCE 2.13;
VI - dezessete CCE 2.10;
VII - um CCE 2.09;
VIII - nove CCE 2.07;
IX - três CCE 2.06;
X - três CCE 2.05;
XI - duas FCE 1.13;
XII - duas FCE 2.13;
XIII - uma FCE 2.12;
XIV - duas FCE 2.11;
XV - sete FCE 2.10;
XVI - uma FCE 2.09;
XVII - duas FCE 2.07;
XVIII - uma FCE 2.05;
XIX - treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);
XX - trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);
XXI - trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);
XXII - trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e
XXIII - quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - o Decreto 9.668, de 2/01/2019;
II - o Decreto 9.687, de 18/01/2019;
III - o Decreto 9.705, de 8/02/2019;
IV - o Decreto 9.808, de 29/05/2019;
V - o Decreto 10.182, de 19/12/2019;
VI - o Decreto 10.363, de 21/05/2020; e
VII - o Decreto 10.951, de 27/01/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marco Edson Gonçalves Dias - Esther Dweck
@CEN = ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
@FIM =