(Revogado pelo
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Vigência parcial em 07/01/2023.
Decreto 11.323/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o
Decreto 10.615, de 29/01/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela
Lei 11.484, de 31/05/2007.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Vigência parcial em 07/01/2023.
Decreto 11.323/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o
Decreto 10.615, de 29/01/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela
Lei 11.484, de 31/05/2007.
@FIM =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos I e IV da Lei 11.484, de 31/05/2007, e na Lei 14.302, de 7/01/2022, DECRETA:
@FIM =