Decreto 11.323, de 30/12/2022

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Vigência parcial em 07/01/2023. Decreto 11.323/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.615, de 29/01/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484, de 31/05/2007. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Vigência parcial em 07/01/2023. Decreto 11.323/2022, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 10.615, de 29/01/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484, de 31/05/2007. @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos I e IV da Lei 11.484, de 31/05/2007, e na Lei 14.302, de 7/01/2022, DECRETA:

@FIM =