(Revogado pelo
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Efeitos em 01/01/2023). Administrativo. Tributário. Altera
Decreto 8.426, de 01/04/2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.374, de 01/01/2023, art. 1º). (Efeitos em 01/01/2023). Administrativo. Tributário. Altera
Decreto 8.426, de 01/04/2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a F/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 27 da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 27.]]