(Revogado pelo
Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023.
Decreto 11.318/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º (revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023.
Decreto 11.318/2022, art. 4º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
@FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]
@FIM =