Decreto 11.318, de 29/12/2022

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.318/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º (revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.318/2022, art. 4º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

@FIM =