Legislação

Decreto 11.313, de 28/12/2022

Art. 12

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção IV - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 12

- Fica instituído o Comitê Gestor do DT-e, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, de coordenar, de acompanhar, de informar e de avaliar a política pública do DT-e, de assegurar sua transparência, a consecução dos objetivos e o seu aperfeiçoamento contínuo.

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