Decreto 11.303, de 22/12/2022

Art. 0
Administrativo. Deficiente físico. Altera o Decreto 9.296, de 01/03/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. [[Lei 13.146/2015, art. 45.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Deficiente físico. Altera o Decreto 9.296, de 01/03/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, DECRETA: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]