Decreto 11.295, de 20/12/2022

Art. 0
Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 8/12/2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Telecomunicação. Torna sem efeito o Decreto de 8/12/2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53900.047098/2015-76 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223. Decreto-lei 236/1967, art. 14. Lei 4.117/1962, art. 34.]]