Decreto 11.290, de 20/12/2022

Art. 0
Administrativo. Telecomunicação. Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Telecomunicação. Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta nos Processos Administrativos 53115.000845/2022-98, 53115.040151/2021-11, 53115.025732/2022-03, 53115.025728/2022-37, 53115.025734/2022-94, 53115.025726/2022-48 e 53115.025727/2022-92 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[CF/88, art. 223.]]