Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 28

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 28

- Aos Diretores incumbe:

I - participar das reuniões do Colegiado e das sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores;

II - relatar os processos que lhes forem distribuídos;

III - desenvolver projetos especiais e atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente da CVM; e

IV - propor ao Colegiado a edição de atos de competência da CVM.

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